O protesto é amplamente reconhecido como o "meio mais rápido e eficaz para cobrar dívidas e recuperar o crédito".
A cobrança é realizada pelos cartórios de protesto, que são amparados pelo poder público e regulados pela lei federal 9.492/97, o que torna o protesto uma das formas mais seguras para receber sua dívida.
Atualmente são aceitas duplicatas originadas por venda de mercadorias e prestação de serviços, notas promissórias, cheques, contratos em geral, encargos condominiais e outros documentos de dívida.
Nome, documento e endereço do devedor, e também os detalhes da dívida, como número e tipo do título, valor a ser cobrado, data de emissão e vencimento. Além disso, é preciso enviar a imagem do título.
Nossa plataforma explica como preencher cada campo.
Para iniciar a cobrança é necessário que você tenha o documento comprobatório da dívida e o certificado digital do credor ou de seu procurador.
Com o título em mãos e o certificado instalado em seu computador, cadastre-se na plataforma, digite os dados do título para realizar o envio, e deixe nossa equipe cuidar de tudo para você!
É um documento eletrônico que funciona como uma identidade virtual, ou seja, que atesta a segurança de identificação de pessoas e empresas. Para utilizar o Protesto24h você precisa possuir um certificado digital, pois ele substitui a necessidade de assinaturas manuais, reduz custos com documentos e evita idas ao cartório.
Para mais informações sobre o certificado digital, clique aqui.
O cartório de protesto é regido pela lei 9.492/97, conhecida como "Lei do Protesto". A lei prevê que o cartório deve intimar formalmente o devedor por meio físico (correspondência impressa) ou eletrônico (e-mail), com confirmação de recebimento.
Além disso, ela estabelece que o cartório tem 3 dias para intimar o devedor a pagar o título: caso ele não seja encontrado, o cartório realizará a intimação por edital publicado em jornal físico ou eletrônico.
Caso o devedor não pague o título, ele será protestado pelo cartório e o registro do protesto será encaminhado para os orgãos de proteção ao crédito. Com o protesto, o devedor sofrerá restrições creditícias na praça para concessão de financiamentos, leasing e outras operações de crédito.
Não. Você pode enviar títulos que tenham no máximo 1(um) ano entre a data de vencimento e a data atual. No caso de cheque, o prazo é de 6 meses entre a data de emissão e a data atual.
Você deve realizar a solicitação de cancelamento na plataforma. Nossa equipe entrará em contato com o cartório para pesquisar o valor dos emolumentos cartorários e prazo para realizar o pedido junto ao cartório. Em seguida você será comunicado sobre o valor e como proceder com o pagamento.
O valor por título encaminhado é R$17,90, independentemente do valor da dívida. Você não precisa pagar nada para se cadastrar e também não há cobrança mensal.
Não, todo o processo é digital: você terá de enviar somente uma imagem do título, que é o documento que comprova a dívida.
Se o devedor pagar o título, o cartório deve disponibilizar o dinheiro para o credor no próximo dia útil. O cartório repassará o valor recebido para a conta do Protesto24h, que em seguida repassará para a sua conta.
Sim, desde que tenha uma procuração do credor para realizar a cobrança e encaminhar o título. É muito comum advogados encaminharem os títulos em nome dos seus clientes.
É uma taxa de conveniência cobrada pelo Protesto24h para manter a plataforma, encaminhar o título para o cartório, acompanhar o processo, encaminhar o pedido de retirada e cancelamento, quando for o caso, assim como a autorização de cancelamento (carta de anuência).
Segundo a Lei 9.492/97, o protesto deve ser lavrado após 3 dias úteis a partir da protocolização do título. Este prazo varia em alguns estados, onde os 3 dias são contados a partir da intimação do devedor.
O cartório informará para o Protesto24h se o título foi pago ou protestado. Você poderá acompanhar tudo diretamente na plataforma.
Se tiver dúvidas, nossa equipe estará a sua disposição para esclarecer.
Não. Após o protesto, o devedor precisa negociar a dívida com o credor e realizar o pagamento diretamente a ele, da forma como combinarem.
Ao receber o valor da dívida, o credor é responsável por gerar a autorização de cancelamento (carta de anuência) para que o devedor cancele o protesto no cartório. Este procedimento é realizado na plataforma do Protesto24h, sem custo adicional.
Sim, se você quiser cancelar o processo de protesto antes ou após o cartório ter lavrado o protesto, terá de pagar os emolumentos cartorários, que são os valores cobrados pelo cartório pela prestação do serviço. Estes valores variam de estado para estado e são regulamentados pelos Tribunais de Justiça estaduais.