

Separamos algumas perguntas para responder e te ajudar
Qual é o custo de usar o Protesto24h?
Cobramos uma taxa por cada título enviado na plataforma. Verifique o preço na seção "Preço" e identifique a taxa para o título, independentemente do valor. Não há cobrança de mensalidade nem de cadastramento na plataforma.
O que é protesto de títulos?
O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil define protesto como o “meio mais rápido e eficaz para recuperação do crédito”. Por ser o ato formal para comprovação de inadimplência, o protesto tem amparo legal do Poder Público que o torna uma das formas mais seguras para receber sua dívida.
O que é um certificado digital e por que preciso dele?
Como funciona o processo de cobrança?
Após protocolado o título, o cartório envia a intimação do devedor ao endereço fornecido pelo Apresentante. Na intimação, o devedor recebe os detalhes do título, o valor a ser pago e os meios para o pagamento. Esta intimação também pode ser feita via edital caso não se localize o devedor.
Em quais estados posso protestar minhas dívidas?
Atualmente, poderão ser protestados os títulos cujo devedor esteja localizado nos seguintes estados: AM, DF, MG, MS, RJ e SE.
Quais informações eu preciso fornecer para iniciar o protesto online no Protesto24h?
Nome, documento e endereço do devedor, e também os detalhes da dívida, como número e espécie do título, valor e saldo a ser protestado, data de emissão e vencimento. É preciso também enviar a imagem do título em anexo. Nossa plataforma explica como preencher cada campo.
Em quanto tempo meu protesto ficará disponível para consulta?
Segundo a Lei 9.492/97, o protesto é lavrado após 3 dias úteis a partir da protocolização do título. Dependerá de cada cartório enviar a informação da lavratura do protesto para disponibilização no Protesto24h.
Em quanto tempo receberei o dinheiro em minha conta?
O cartório deve enviar o repasse das dívidas pagas imediatamente após o pagamento pelo devedor. Este processo não deve demorar mais de 2 ou 3 dias úteis.
Quais espécies de títulos/dívidas são aceitas?
Atualmente, são aceitas duplicatas (representadas por notas fiscais, boletos e similares), notas promissórias, cheques, contratos e encargos condominiais.