Fui protestado e não fui notificado, e agora?
Neste artigo, vamos explorar o que fazer quando você se depara com uma situação em que não recebeu a notificação do cartório. Saiba como identificar se você foi protestado corretamente, quais são as consequências de não receber uma notificação e como lidar com essa situação da melhor maneira possível!

Você já se perguntou “fui protestado e não fui notificado, e agora?“, por não receber nenhuma notificação do cartório?
É comum que algumas pessoas passem por essa situação e fiquem sem saber como agir. O protesto é um instrumento utilizado para cobrar uma dívida, e não receber a notificação pode gerar ainda mais preocupação e incerteza sobre como resolver a situação.
Neste artigo, vamos explorar o que é protesto, o que acontece quando você é protestado e não recebe a notificação, e o que fazer para regularizar a sua situação. Leia mais para saber como lidar com essa situação de forma tranquila e eficaz!
O que é o protesto?
Antes de mais nada, o protesto de títulos é um processo extrajudicial no qual uma pessoa ou empresa, chamada de credor, busca pelo recebimento de um valor que está nas mãos do cliente devedor, utilizando a cobrança através do protesto de títulos em cartório.
A atividade é regulamentada pelo decreto-lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que estabelece de forma detalhada como o processo de cobrança deve ser realizado.
Como fazer o cancelamento do protesto?
De acordo com o artigo 26 da lei 9.492/97, o cancelamento do registro do protesto deve ser requerido diretamente no tabelionato onde o protesto foi lavrado, por qualquer interessado. O credor, após receber os valores devidos, pode optar por cancelar o protesto ou emitir carta de anuência para que o devedor faça o requerimento junto ao cartório.
Ou seja, para realizar o cancelamento do protesto, é necessário pagar as custas cartorárias.
Como saber quem me protestou?
Descobrir quem o protestou é mais fácil do que imagina e essa pergunta é muito comum! Isso se deve ao fato de que muitas pessoas não sabem quem é o credor, ou como localizá-lo.
Para saber quem é o credor e qual o valor da sua dívida, é preciso solicitar uma certidão de protesto para saber todos os dados de quem o protestou.
Em resumo, uma certidão de protesto é um documento emitido pelo cartório em formato digital ou em papel, que informa a existência ou não de protesto em um CPF ou CNPJ com todos os dados do credor e do título detalhados.
Por que fui protestado e não fui notificado?
Quando frustrada a intimação pessoal do devedor, é possível que a intimação do protesto do título seja realizada pelo tabelionato de notas por meio de edital.
O cartório sempre arquiva o comprovante de que a intimação foi entregue ou, caso não se consiga entregá-la, publica um edital e o mantem arquivado.
Quais as consequências de estar com o nome sujo?
A princípio, quanto mais cedo o devedor pagar sua dívida, mais rápido limpará o seu nome.
A negativação do nome pode resultar em sérias restrições financeiras, tais como:
- Acesso a empréstimos e financiamentos;
- Limitações no uso do cartão de crédito;
- Problemas na movimentação de conta corrente e diversos outros contratempos.
O protesto caduca?
Um título protestado em cartório não caduca. Ele permanece na condição de protestado até que seja feito o cancelamento do protesto e após a comprovação do pagamento da dívida. Porém, os órgãos de proteção ao crédito, por força de lei, fornecem a informação apenas dos últimos 5 anos.
Quanto tempo leva para o nome sair do protesto?
Após o devedor quitar a dívida com o credor, é necessário solicitar o cancelamento do protesto e arcar com as taxas cartorárias. Logo após a quitação, a regularização do nome ocorre em um prazo de 3 a 5 dias úteis.
O que fazer se a dívida já foi quitada?
Em resumo, se você foi protestado e a dívida já estava quitada, você pode entrar na justiça com um pedido de sustação do protesto. Dessa forma, evitará os transtornos de crédito por ter o título protestado indevidamente. Em seguida, procure o credor para esclarecer os motivos que o levou a encaminhar o título para o cartório.
O tabelionato de protesto não é responsável pela retirada do nome do devedor que tenha sido inserido em cadastro de empresas de proteção ao crédito e essa responsabilidade fica por conta do credor.
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