Fui protestado e não fui notificado, e agora?

Neste artigo, vamos explorar o que fazer quando você se depara com uma situação em que não recebeu a notificação do cartório. Saiba como identificar se você foi protestado corretamente, quais são as consequências de não receber uma notificação e como lidar com essa situação da melhor maneira possível!

devedor preocupado que fui protestado e não fui notificado

Você já se perguntou “fui protestado e não fui notificado, e agora?“, por não receber nenhuma notificação do cartório?

É comum que algumas pessoas passem por essa situação e fiquem sem saber como agir. O protesto é um instrumento utilizado para cobrar uma dívida, e não receber a notificação pode gerar ainda mais preocupação e incerteza sobre como resolver a situação.

Neste artigo, vamos explorar o que é protesto, o que acontece quando você é protestado e não recebe a notificação, e o que fazer para regularizar a sua situação. Leia mais para saber como lidar com essa situação de forma tranquila e eficaz!

O que é o protesto?

Antes de mais nada, o protesto de títulos é um processo extrajudicial no qual uma pessoa ou empresa, chamada de credor, busca pelo recebimento de um valor que está nas mãos do cliente devedor, utilizando a cobrança através do protesto de títulos em cartório.

A atividade é regulamentada pelo decreto-lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que estabelece de forma detalhada como o processo de cobrança deve ser realizado.

Como fazer o cancelamento do protesto?

De acordo com o artigo 26 da lei 9.492/97, o cancelamento do registro do protesto deve ser requerido diretamente no tabelionato onde o protesto foi lavrado, por qualquer interessado. O credor, após receber os valores devidos, pode optar por cancelar o protesto ou emitir carta de anuência para que o devedor faça o requerimento junto ao cartório.

Ou seja, para realizar o cancelamento do protesto, é necessário pagar as custas cartorárias. 

Como saber quem me protestou?

Descobrir quem o protestou é mais fácil do que imagina e essa pergunta é muito comum! Isso se deve ao fato de que muitas pessoas não sabem quem é o credor, ou como localizá-lo.

Para saber quem é o credor e qual o valor da sua dívida, é preciso solicitar uma certidão de protesto para saber todos os dados de quem o protestou.

Em resumo, uma certidão de protesto é um documento emitido pelo cartório em formato digital ou em papel. Esse documento informa a existência ou não de protesto em um CPF ou CNPJ com todos os dados do credor e do título detalhados.

Por que fui protestado e não fui notificado?

Quando a intimação pessoal do devedor é frustrada, é possível que o tabelionato de notas realize a intimação do protesto do título por meio de edital. Além disso, o cartório sempre arquiva o comprovante de que a intimação foi entregue ou, caso não consiga entregá-la, publica um edital e o mantém arquivado.

Quais as consequências de estar com o nome sujo?

A princípio, quanto mais cedo o devedor pagar sua dívida, mais rápido limpará o seu nome.

A negativação do nome pode resultar em sérias restrições financeiras, tais como:

  • Acesso a empréstimos e financiamentos;
  • Limitações no uso do cartão de crédito;
  • Problemas na movimentação de conta corrente e diversos outros contratempos.

O protesto caduca?

Um título protestado em cartório não caduca. Ele permanece na condição de protestado até que seja feito o cancelamento do protesto e após a comprovação do pagamento da dívida. Porém, os órgãos de proteção ao crédito, por força de lei, fornecem a informação apenas dos últimos 5 anos.

Quanto tempo leva para o nome sair do protesto?

Após o devedor quitar a dívida com o credor, é necessário solicitar o cancelamento do protesto e arcar com as taxas cartorárias. Logo após a quitação, a regularização do nome ocorre em um prazo de 3 a 5 dias úteis.

O que fazer se a dívida já foi quitada?

Em resumo, se você foi protestado e a dívida já estava quitada, você pode entrar na justiça com um pedido de sustação do protesto. Dessa forma, evitará os transtornos de crédito por ter o título protestado indevidamente. Em seguida, procure o credor para esclarecer os motivos que o levou a encaminhar o título para o cartório.

O tabelionato de protesto não é responsável pela retirada do nome do devedor que tenha sido inserido em cadastro de empresas de proteção ao crédito, essa responsabilidade fica por conta do credor.

Você também pode se interessar por: Como protestar cheque online?

Quer saber mais sobre o protesto? Acompanhe nosso blog e fique por dentro das notícias e novidades! E se tiver alguma dúvida ou sugestão, escreva nos comentários.

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Escrito por

Especialista em marketing, redatora de conteúdos financeiros, fã de Taylor Swift e apaixonada por boas histórias.

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