Como cancelar um protesto de título?

O cancelamento do protesto é o processo em que o interessado solicita a baixa do protesto em cartório mediante o pagamento das custas cartorárias. Confira mais a seguir:

caixa de confirmação para cancelar protesto

Primeiramente, você pode estar se perguntando o que é o cancelamento do protesto e como fazer? Para entender melhor esses aspectos, recomendamos que leia o artigo a seguir, onde encontrará mais detalhes sobre o assunto.

O que é o Cancelamento do Protesto?

Antes de mais nada, o cancelamento do protesto é o processo em que o interessado (credor ou devedor) solicita a baixa do protesto em cartório mediante o pagamento das custas cartorárias.

O que é preciso para cancelar um protesto no cartório?

Depois que o protesto do título é lavrado, o tabelião não pode mais receber o pagamento. Dessa forma, cabe ao devedor procurar o credor, efetuar o pagamento da dívida para que o cancelamento possa ser registrado.

O cancelamento do protesto no cartório pode ser solicitado por qualquer pessoa, desde que o interessado em realizar o cancelamento seja maior de 18 anos. 

Requisitos para cancelamento

A princípio, os critérios para cancelar protesto variam de pessoa física para pessoa jurídica. Confira a seguir:

Credor pessoa física: 

  • O documento original protestado (carimbado pelo cartório) ou;
  • Carta de anuência com assinatura e firma reconhecida do credor ou;
  • Instrumento de protesto original, devidamente assinado pelo credor, com firma reconhecida.

Credor pessoa jurídica:

  • O documento original protestado (carimbado pelo cartório) ou;
  • Carta de anuência com assinatura e firma reconhecida de quem pode assinar pela empresa;
  • Instrumento de protesto original, com assinatura e firma reconhecida de quem pode assinar pela empresa. 

Lembrando que após o pedido de cancelamento deverão ser pagas as custas e emolumentos em seguida.

Qual valor para cancelar protesto no cartório?

A atividade de protesto é regulamentada pela lei 9492/97, que estabelece que as custas do cartório ficam pela conta do devedor.

Popularmente conhecidas por emolumentos, as custas cartorárias são taxas cobradas por todos os cartórios de protesto. Em suma, o valor total das custas variam, já que cada estado define os valores que serão cobrados.

Como consultar um protesto?

É possível consultar um protesto através do site da CENPROT. Digite o CPF ou CNPJ que deseja consultar e se houver protestos em aberto, o sistema informará em quais cartórios eles se encontram.

Cancelamento por ordem judicial

Quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial, o cancelamento do registro do protesto pode ser solicitado com a apresentação de certidão expedida pelo Juízo processante, com menção ao trânsito em julgado que substituirá o título ou documento de dívida protestado.

mulher efetuando o cancelamento do protesto de forma online

Protesto24h

Em resumo, a Protesto24h é uma empresa especializada em envios de títulos ao cartório e atua como facilitadora em todas as etapas do processo do protesto.

Pela Protesto24h, o cancelamento do protesto é realizado com apenas um clique, e fazemos toda a comunicação com o cartório. Entretanto, atualmente só é possível cancelar o protesto de títulos que foram enviados pela plataforma.

Você pode entrar em contato com um de nossos especialistas pelo WhatsApp!

Os cartórios de protesto

O Tabelionato de Protesto não é responsável pela retirada do nome do devedor que tenha sido inserido em cadastro de empresas de proteção ao crédito.

Em caso do cancelamento do protesto ter sido realizado por meio de apresentação de carta de anuência identificada pelo credor como fraudulenta, o tabelionato de protesto deverá reverter o cancelamento, dessa forma passando o título novamente à condição de protestado, sem precisar comunicar ao devedor.

Nesse contexto, o tabelião deve comunicar o fato ao juízo competente.

e-book guia do protesto de títulos, que mostra todas as etapas desde o cancelamento, até o protesto.

Quer saber mais informações? Acesse o nosso site e confira muito mais!

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Escrito por

Especialista em marketing, redatora de conteúdos financeiros, fã de Taylor Swift e apaixonada por boas histórias.

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