Cobrança de Nota Promissória: Como e o que fazer?

Cobrança de nota promissória envolve etapas como contato com notificação extrajudicial e até ação judicial para recuperar uma dívida. Leia mais!

atendente fazendo cobrança de nota promissória

A nota promissória é um título de crédito, um tipo de instrumento legal que define um acordo entre duas partes. Ela  é comumente utilizada em empréstimos, seja entre pessoas físicas ou jurídicas. No artigo a seguir, explicamos o que é a nota promissória, situações em que é utilizada, quais os tipos existentes e mais alguns detalhes que você precisa saber para realizar a cobrança de nota promissória em caso de inadimplência!

O que é uma nota promissória?

A nota promissória é um documento que serve de comprovante de um acordo financeiro realizado entre duas partes. É um título de pagamento que pode ser um documento simples e direto ou mais complexo, com detalhes mais extensos que descrevem quais são os dados do acordo firmado.

Uma nota promissória possui valor legal e pode ser utilizada na justiça caso não haja o cumprimento do acordo pela parte devedora. É sempre importante estar atento ao seu preenchimento para evitar problemas futuros.

Ela pode ser utilizada tanto por empresas, para formalizar empréstimos entre dois negócios, como entre empresas e pessoas físicas e até mesmo entre pessoas que queiram formalizar um empréstimo entre amigos, por exemplo.

Seja qual for a finalidade da nota promissória, o princípio básico é que, uma vez assinada pelas partes envolvidas, ela se torna um instrumento legal que pode ser executado judicialmente se a parte devedora não cumprir o combinado no papel.

Quais informações devem constar na nota promissória?

Embora a nota promissória pareça simples, ela deve ser preenchida de forma correta para garantir o seu valor legal. Em resumo, esse documento deve conter:

  • Identificação de que se trata de uma nota promissória;
  • Dados completos tanto do emitente quanto do beneficiário: CPF ou CNPJ, endereço, dados de contato;
  • Assinatura do emitente ou representante legal;
  • Valor que será pago em numeral e por extenso;
  • Data de vencimento em numeral e por extenso;
  • Descrição do produto ou serviço referente ao acordo feito.

É preciso muito cuidado na hora de preencher uma nota promissória. Ela deve possuir uma data de vencimento, que será o dia em que o beneficiário espera receber o dinheiro de volta.

Além disso, a nota promissória possui um espaço para descrever o valor emprestado, assim como nos cheques. O valor descrito na nota deve estar legível — por isso, recomenda-se escrevê-lo tanto em numerais quanto por extenso. Caso não esteja legível ou haja alguma dúvida em relação ao valor, há brecha para recurso do emitente.

As notas também não podem ter rasuras ou defeitos, garantindo a integridade do documento e do acordo firmado.

Tipos de Nota Promissória

Embora a nota promissória seja um documento válido judicialmente, é importante conhecer os dois tipos de nota existentes. Confira a seguir:

Nota pró-soluto

Quando o acordo é feito com a nota promissória pró-soluto, mesmo que o emitente não realize o pagamento, o beneficiário não tem o direito de desfazer o negócio que deu origem à emissão da nota promissória. Ele pode buscar o recebimento por via extrajudicial, como o protesto de títulos, ou entrar na justiça contra o emitente, e aguardar uma decisão judicial que force o pagamento da dívida.

Nota pró-solvendo

A nota promissória pró-solvendo, entretanto, permite que o negócio seja desfeito caso não ocorra o pagamento por parte do emitente, sem a necessidade de entrar na justiça para que haja o acerto financeiro.

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Cobrança de Nota Promissória

Quando se trata de cobrança de nota promissória, isso implica em exigir que o devedor cumpra com o pagamento do valor da dívida na data de vencimento ou em outra data previamente acordada. No entanto, caso o devedor não honre seu compromisso, é importante estar ciente das etapas que podem ser seguidas para garantir a recuperação da dívida:

  1. Contato com o devedor: O primeiro passo consiste em entrar em contato com o devedor para lembrá-lo da dívida pendente e solicitar o pagamento devido. Essa comunicação pode ser estabelecida por meio de telefonemas, e-mails ou mesmo o envio de uma carta registrada.
  2. Notificação extrajudicial: Caso o devedor não responda ao contato inicial, é possível enviar uma notificação extrajudicial, preferencialmente através de um advogado ou cartório de protesto. Essa notificação deve conter informações detalhadas, como o valor da dívida, a data de vencimento, as condições de pagamento e o prazo estipulado para quitação.
  3. Ação judicial: Se todas as tentativas anteriores se mostrarem infrutíferas, a última alternativa é recorrer a uma ação judicial para recuperar a dívida. Nesse cenário, é fundamental contratar um advogado para representar o credor no processo legal.

A cobrança de uma dívida é um processo que deve ser realizado por profissionais especializados. O credor deve ser firme no trabalho com a base de inadimplentes, procurando cobrar, negociar e receber os valores que estão em atraso.

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Especialista em marketing, fã de Taylor Swift e apaixonada por boas histórias.

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