Como funciona a sustação de protesto?
Entenda a sustação de protesto e como ela pode proteger o devedor de cobranças indevidas e protestos injustos.
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A sustação de protesto é uma medida judicial que interrompe temporariamente o registro do protesto de uma dívida. Ela serve para proteger o devedor quando existe dúvida sobre a legitimidade da cobrança. Em outras palavras, é um pedido sob a forma de liminar que impede o tabelião de lavrar o protesto até que o juiz decida a questão.
Em quais situações ela pode ser solicitada? Quem pode pedir? E quais são os efeitos dessa decisão na prática? Ao longo deste conteúdo, você vai entender como funciona a sustação de protesto, quando ela pode ser aplicada e quais cuidados devem ser observados nesse processo.
Quando recorrer à sustação de protesto?
Geralmente, o devedor recorre à sustação de protesto quando discorda da dívida apresentada e acredita que o protesto está sendo realizado de forma indevida. Um protesto indevido é aquele em que a dívida já foi paga ou sequer existe (por erro ou fraude). Casos comuns incluem boletos pagos antes do protesto, duplicidade de cobrança ou fraude na emissão do título.
Quais situações podem justificar a medida?
Mesmo quando não há má-fé, erros podem levar ao protesto equivocado. Por isso, a lei dá ao juiz o poder de sustar o protesto liminarmente.
Um protesto indevido pode causar prejuízos imediatos, afetando a reputação e até inviabilizando negócios (como participação em concorrências públicas). Em situações assim, a sustação evita que ocorra o protesto e que ele surta efeitos graves, como restrição no nome do devedor ou dificuldades de crédito.
Importante
Lembre-se de que o cartório não verifica a existência ou a quitação da dívida, pois ele se limita a cumprir requisitos formais. Sendo assim, títulos já pagos podem ser protestados sem análise de mérito. A sustação serve justamente para resguardar o devedor nesses casos, impedindo prejuízos irreparáveis enquanto a Justiça analisa a situação.
Como entrar com a ação de sustação de protesto?
Para pedir a sustação, é preciso ingressar com uma ação judicial adequada, expondo os motivos, por exemplo, pagamento já efetuado, vício ou fraude.
O que acontece após a concessão da liminar?
Durante o trâmite da liminar, o tabelião fica ciente da ordem judicial e a lavratura do protesto fica impedida até nova determinação da Justiça.
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Qual pode ser o resultado da ação?
Se a sustação for confirmada definitivamente, o título permanecerá à disposição do juízo até a finalização do processo.
Se a liminar for revogada (ou seja, o credor obtiver decisão favorável), o cartório poderá lavrar o protesto conforme previsto na legislação.
Mas, se o juiz, ao final, decidir que a dívida não existe, o protesto poderá ser retirado conforme a determinação judicial, podendo o credor ser responsabilizado pelas custas decorrentes do procedimento.
Tente soluções amigáveis
Sempre que possível, o devedor deve tentar resolver o problema diretamente com o credor antes de entrar na Justiça. Se o protesto for indevido (por pagamento já efetuado, por exemplo), procure o credor assim que souber da intimação e solicite formalmente a retirada do título do cartório. Esse requerimento, feito dentro de 3 dias úteis da intimação do cartório, evita a negativação e resolve o caso de forma rápida. Somente se não houver acordo ou resposta do credor é recomendável procurar um advogado ou o Juizado para a ação judicial.
Considerações finais
Em resumo, a sustação de protesto é um remédio jurídico importante para impedir danos imediatos ao devedor quando há dúvida sobre a cobrança. Ela deve ser usada de forma adequada, com embasamento legal e documentos comprobatórios, para que o Judiciário interrompa os trâmites até verificar se o débito é legítimo. Ao final, o protesto será efetivado ou impedido conforme o mérito da ação, mas sem causar prejuízos irreversíveis à parte inocente.
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