O que é a Cobrança Judicial?
Cobrança judicial é o processo legal usado quando o credor não consegue receber uma dívida por vias amigáveis. Entenda como funciona.

Cobrança judicial é um processo legal utilizado para recuperar valores devidos por um devedor que não cumpriu suas obrigações financeiras no prazo acordado. Esse recurso é acionado quando as tentativas de cobrança extrajudicial, como negociações amigáveis, protesto, e até acordos diretos, não surtiram efeito.
Ao recorrer à cobrança judicial, o credor conta com a intervenção do Poder Judiciário, seguindo as normas previstas no ordenamento jurídico vigente de cada país.
Neste artigo, você vai entender como essa cobrança funciona, quando ela acontece e o que pode ocorrer com o devedor.
O que pode acontecer em uma cobrança judicial?
Cobrar alguém judicialmente demanda tempo, dinheiro e envolve muita burocracia. Por esse motivo, antes de seguir com essa opção, geralmente são realizadas várias tentativas de negociação por outros canais.
Em resumo, se mesmo após diversas tentativas de negociação amigável a dívida não for quitada e não houver acordo entre as partes, o credor pode optar por iniciar uma cobrança judicial. Nesse caso, o credor entra com uma ação na Justiça para recuperar o valor devido. Se houver negociação no decorrer do processo, o juiz pode homologar o acordo e estabelecer um prazo legal para o pagamento. Caso contrário, segue o rito do processo, podendo resultar em medidas como penhora de bens ou bloqueio de contas.
Como funciona a intimação da cobrança judicial?
A cobrança judicial é formalizada por meio de uma intimação entregue por um oficial de justiça.
Na maioria dos casos, esse oficial se dirige até o endereço do devedor para entregar o documento pessoalmente. A intimação informa que há um processo em andamento e convoca o devedor a comparecer em juízo ou apresentar defesa, momento em que a disputa será analisada e julgada pelo Poder Judiciário.
Ação judicial e notificação extrajudicial são a mesma coisa?
Não, são procedimentos diferentes. A ação judicial ocorre dentro do sistema judiciário, com a participação de advogados e mediação da Justiça, quando o credor decide cobrar a dívida por meio de um processo oficial.
Já a notificação extrajudicial é uma forma de cobrança fora do ambiente judicial. Trata-se de um aviso formal enviado pelo credor ao devedor, informando sobre a dívida em aberto e solicitando a regularização do pagamento. Essa notificação pode ser enviada por carta registrada, e-mail ou até via cartório — e não exige envolvimento de advogados ou juízes.
Esse tipo de comunicação costuma incluir opções facilitadas de pagamento, como parcelamentos, descontos ou boletos com novo vencimento, e pode ser feita tanto pela empresa credora quanto por empresas especializadas em cobrança extrajudicial.
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A partir de qual valor um banco entra com ação judicial?
O valor em que o banco, ou outras instituições financeiras, entram com uma ação judicial depende de vários fatores, como o tipo de contrato, a política da instituição financeira e o valor da dívida. Veja os principais:
- Valor da dívida: Dívidas de maior valor, especialmente aquelas ligadas a bens como imóveis ou veículos, são mais propensas a resultar em cobrança judicial. Isso porque o custo e o tempo envolvidos no processo compensam mais para o credor.
- Tipo de contrato: A modalidade do contrato assinado entre as partes pode influenciar diretamente a possibilidade de uma ação judicial. Alguns contratos já preveem cláusulas que facilitam o ajuizamento da cobrança em caso de inadimplência.
- Política da instituição: Cada empresa ou banco possui regras internas para definir quando vale a pena seguir para a Justiça. Algumas preferem insistir em cobranças amigáveis por mais tempo; outras são mais rigorosas.
- Tentativas anteriores de negociação: A cobrança judicial costuma ser o último recurso. Ela só ocorre, na maioria dos casos, quando todas as tentativas de negociação amigável falharam, incluindo acordos, renegociações ou protesto em cartório.
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Dar calote é crime?
Depende do contexto. No Brasil, deixar de pagar uma dívida, por si só, não é considerado crime. A inadimplência é tratada como uma questão civil, e não criminal. Ou seja, o credor pode cobrar judicialmente, protestar em cartório ou negativar o nome do devedor, mas isso não leva à prisão.
No entanto, há exceções. Se o não pagamento envolver má-fé, fraude ou intenção clara de enganar, o caso pode ser enquadrado como crime.
Exemplos disso incluem: emissão de cheque sem fundos com intenção de não pagar, ocultação de bens para evitar penhora ou fraudes em contratos. Nesses casos, o devedor pode responder criminalmente, sim.
Por isso, o ideal é sempre buscar acordos ou negociar a dívida, evitando que a situação se complique, tanto no aspecto financeiro, quanto legal.
Após a conclusão do processo, a obrigação é considerada extinta, seja por pagamento, penhora ou outro meio legalmente reconhecido, encerrando a relação que originou a cobrança.
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