A Lei do Protesto

Saiba um pouco mais sobre o que diz a lei do protesto lendo o artigo a seguir.

Lei do Protesto

No Brasil, a primeira norma que regulou a lei do protesto foi a número 556 de 25/06/1850, que instituiu o Código Comercial. Atualmente, o protesto é regido pela lei nº 9.492/1997 (leia na íntegra) que dispõe que “protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.”

Confira um pouco mais a seguir.

Quem é o responsável pelo protesto?

De acordo com a lei 9.492, a competência para o protesto, segundo o art. 3º da referida lei, é privativa ao tabelião de protesto de títulos. A princípio, as atividades do tabelião incluem:

  • Protocolização do protesto;
  • Intimação do devedor;
  • Recebimento do pagamento;
  • Lavratura e registro do protesto ou registro da desistência do credor;
  • Registro de averbações;
  • Emissão de certidões relativas a todos os atos praticados.

Intimação do devedor

Logo depois de apresentado o título, registrado no livro de protocolo e conferido juízo positivo de admissibilidade pelo tabelião, este expedirá a intimação do devedor, que será realizada no endereço fornecido pelo credor e comprovada por protocolo ou aviso de recebimento a qualquer pessoa que se disponha a recebê-la no referido endereço.

Sob o mesmo ponto de vista, pela intimação é propiciado ao devedor saber que o credor quer receber determinado valor de determinado título.

Nas hipóteses expressamente previstas no art. 15 da Lei 9.492/97, é autorizada também a intimação do devedor por edital. Realizada a intimação por quaisquer de suas formas, inclusive por edital. Logo depois, é deferido ao devedor o prazo de três dias para pagamento do título.

Registro do Protesto

Se o devedor não responder durante o tríduo legal (três dias), o cartório lavra o protesto e emite o instrumento de protesto, que é o comprovante dos atos praticados, entregando-o ao credor.

Em suma, o instrumento de protesto é a prova da dívida formalizada para ambas as partes.

Cancelamento do Protesto

Protestado o título, o devedor deverá procurar o credor para quitação da dívida e dessa forma solicitar resgate do instrumento de protesto e do título ou documento de dívida original.

Segundo o art. 6 da lei 9492/97, na impossibilidade de apresentação destes é exigida carta de anuência para realizar o cancelamento do protesto, contendo assinatura e reconhecimento de firma do credor ou do seu representante legal, acompanhada de cópia da última alteração do contrato social e/ou procuração que comprove os poderes do representante legal.

Quais títulos podem ser protestados?

A princípio, os títulos que podem ser protestados são os presentes na lista a seguir:

  • Contrato de Câmbio;
  • Cédula de Crédito Bancário;
  • Cédula de Crédito Comercial;
  • Cédula de Crédito à Exportação;
  • Cédula de Crédito Industrial;
  • Cédula de Crédito Rural;
  • Confissão de Dívida;
  • Cheque;
  • Cédula Hipotecária;
  • Conta Judicialmente Verificada;
  • Contrato de Mútuo;
  • Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária;
  • Conta de Prestação da Serviços;
  • Cédula Rural Hipotecária;
  • Cédula Rural Pignoratícia;
  • Duplicata de Venda Mercantil;
  • Duplicata de Venda Mercantil por Indicação;
  • Duplicata Rural;
  • Duplicata Rural por Indicação;
  • Duplicata de Prestação de Serviços;
  • Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação;
  • Letra de Câmbio;
  • Nota de Crédito Comercial;
  • Nota de Crédito à Exportação;
  • Nota de Crédito Industrial;
  • Nota de Crédito Rural;
  • Nota Promissória;
  • Nota Promissória Rural;
  • Recibo de Aluguel;
  • Sentença Judicial;
  • Termo de Acordo;
  • Triplicata de Venda Mercantil;
  • Triplicata de Prestação de Serviços;
  • Warrant;

Qual a duração do Protesto?

Em resumo, o protesto em cartório nunca prescreve. Caso o devedor solicite uma certidão de protesto em seu nome, constarão todos os protestos lavrados e não cancelados até que o devedor efetue o pagamento.

Como realizar um protesto de forma online?

Antes de mais nada, é possível realizar essa ação facilmente! Utilize a plataforma Protesto24h, informe os dados da dívida e do devedor, e pague o valor de serviço. Posteriormente, a plataforma enviará o título para o cartório da cidade do devedor e a cobrança feita pelos cartórios de protesto.

Em conclusão, o protesto online é ainda mais simples e fácil de realizar! Dessa forma, facilita que credor possa recuperar os créditos que estão nas mãos dos devedores.

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Escrito por

Especialista em marketing, redatora de conteúdos financeiros, fã de Taylor Swift e apaixonada por boas histórias.

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