A Lei do Protesto

Saiba um pouco mais sobre o que diz a lei do protesto lendo o artigo a seguir.

Primeiramente, no Brasil, a primeira norma que regulou a lei do protesto foi a número 556 de 25/06/1850, que instituiu o Código Comercial. Atualmente, o protesto é regido pela lei nº 9.492/1997 (leia na íntegra) que dispõe que “protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.”

Confira um pouco mais a seguir.

Quem é o responsável pelo Protesto?

De acordo com a lei 9.492, a competência para o protesto, segundo o art. 3º da referida lei, é privativa ao Tabelião de Protesto de Títulos. A princípio, as atividades do tabelião incluem:

  • Protocolização do Protesto;
  • Intimação do devedor;
  • Recebimento do pagamento;
  • Lavratura e registro do protesto ou registro da desistência do credor;
  • Registro de averbações;
  • Emissão de certidões relativas a todos os atos praticados.

Intimação do devedor

Logo depois de apresentado o título, registrado no livro de protocolo e conferido juízo positivo de admissibilidade pelo tabelião, este expedirá a intimação do devedor, que será realizada no endereço fornecido pelo credor e comprovada por protocolo ou aviso de recebimento a qualquer pessoa que se disponha a recebê-la no referido endereço.

Sob o mesmo ponto de vista, pela intimação é propiciado ao devedor saber que o credor quer receber determinado valor de determinado título.

Nas hipóteses expressamente previstas no art. 15 da Lei 9.492/97, é autorizada também a intimação do devedor por edital. Realizada a intimação por quaisquer de suas formas, inclusive por edital. Logo depois, é deferido ao devedor o prazo de três dias para pagamento do título.

Registro do Protesto

Não tendo nenhum tipo de resposta por parte do devedor durante o tríduo legal (três dias), logo o protesto será lavrado o protesto, e emitido o instrumento de protesto, comprovante dos atos praticados que é entregue ao credor.

Em suma, o instrumento de protesto é a prova da dívida formalizada para ambas as partes.

Cancelamento do Protesto

Protestado o título, o devedor deverá procurar o credor para quitação da dívida e dessa forma solicitar resgate do instrumento de protesto e do título ou documento de dívida original.

Segundo o art. 6 da lei 9492/97, na impossibilidade de apresentação destes é exigida carta de anuência para realizar o cancelamento do protesto, contendo assinatura e reconhecimento de firma do credor ou do seu representante legal, acompanhada de cópia da última alteração do contrato social e/ou procuração que comprove os poderes do representante legal.

Quais títulos podem ser protestados?

A princípio, os títulos que podem ser protestados são os presentes na lista a seguir:

  • Contrato de Câmbio
  • Cédula de Crédito Bancário
  • Cédula de Crédito Comercial
  • Cédula de Crédito à Exportação
  • Cédula de Crédito Industrial
  • Cédula de Crédito Rural
  • Confissão de Dívida
  • Cheque
  • Cédula Hipotecária
  • Conta Judicialmente Verificada
  • Contrato de Mútuo
  • Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
  • Conta de Prestação da Serviços
  • Cédula Rural Hipotecária
  • Cédula Rural Pignoratícia
  • Duplicata de Venda Mercantil
  • Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
  • Duplicata Rural
  • Duplicata Rural por Indicação
  • Duplicata de Prestação de Serviços
  • Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação
  • Letra de Câmbio
  • Nota de Crédito Comercial
  • Nota de Crédito à Exportação
  • Nota de Crédito Industrial
  • Nota de Crédito Rural
  • Nota Promissória
  • Nota Promissória Rural
  • Recibo de Aluguel
  • Sentença Judicial
  • Termo de Acordo
  • Triplicata de Venda Mercantil
  • Triplicata de Prestação de Serviços
  • Warrant

Qual a duração do Protesto?

Em síntese, o protesto em cartório nunca prescreve. Caso o devedor solicite uma certidão de protesto em seu nome, constarão todos os protestos lavrados e não cancelados até que o devedor efetue o pagamento.

Como realizar um Protesto de forma Online?

Antes de mais nada, é possível realizar essa ação facilmente! Utilize a plataforma Protesto24h, informe os dados da dívida e do devedor, e pague o valor de serviço. Posteriormente, a plataforma enviará o título para o cartório da cidade do devedor e a cobrança feita pelos cartórios de protesto.

Em conclusão, o protesto online é ainda mais simples e fácil de realizar! Dessa forma, facilita que credor possa recuperar os créditos que estão nas mãos dos devedores.

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Escrito por

Especialista em marketing, fã de Taylor Swift e apaixonada por boas histórias.

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